O Conselho Geral constitui-se:
- a)Numa primeira fase, com o acto de posse aos membros eleitos a que se referem as alíneas a) a c) do número 1, do artigo anterior, conferida pelo Presidente do Conselho Geral cessante, que também presidirá transitoriamente, até à eleição do novo presidente do órgão, nos termos da alínea a) do número 1, do artigo seguinte;
- b)Numa segunda e última fase, em que entra em plenitude de funções, após verificada a aceitação por parte das personalidades cooptadas a que se refere a alínea d) do número 1, do artigo anterior e com o seu acto de posse, conferida pelo Presidente do Conselho Geral cessante.