- 1 -O mandato do Presidente tem a duração de quatro anos, podendo ser renovado uma única vez, nos termos do artigo anterior.
- 2 -Em caso de cessação antecipada do mandato do Presidente, o novo Presidente que lhe suceda não completa o mandato deste, iniciando sim novo mandato de quatro anos.
Artigo 37.º — Duração do mandato
Vigente desde: 30/04/2009
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Em vigor desde 30/04/2009