- 1 -O Provedor do Estudante dispõe de instalações e serviço próprio, dispondo ainda de um secretariado designado para o efeito pelo Presidente do IPT, sob proposta do Provedor.
- 2 -Sem prejuízo da possibilidade de poder dispor de um corpo técnico próprio, nomeadamente um técnico jurista, se os recursos disponíveis do IPT o permitirem, o Provedor do Estudante poderá solicitar apoio técnico a qualquer serviço do IPT ou das suas Escolas, competente para o efeito, o qual não lhe poderá ser recusado.
Artigo 55.º — Serviços da Provedoria do Estudante
Vigente desde: 30/04/2009
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Em vigor desde 30/04/2009