A organização e funcionamento interno das Unidades de Formação são assegurados pelo Director da Unidade de Formação ou por um Conselho e pelo Director da Unidade de Formação.
Artigo 61.º — Organização interna e funcionamento
Vigente desde: 30/04/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/2009