No caso das Unidades de Formação constituídas nos termos do número 3, do artigo 60.º, poderá ser criado um Conselho da Unidade em termos a definir no instrumento de criação da Unidade de Formação.
Artigo 62.º — Conselho da Unidade de Formação
Vigente desde: 30/04/2009
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Em vigor desde 30/04/2009