- 1 -A sanção disciplinar superior a advertência pode ser suspensa, ponderada a boa conduta anterior ou posterior à prática da infracção.
- 2 -A suspensão caduca se o estudante vier a ser condenado, no seu decurso, em virtude de novo procedimento disciplinar.
Artigo 8.º — Suspensão da sanção disciplinar
Vigente desde: 30/04/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/2009