- 1 -As listas de candidatos deverão ser apresentadas, para cada um dos corpos académicos indicados no número 3, do artigo 10.º, até à data para o efeito indicado no calendário eleitoral.
- 2 -As listas de candidatos serão apresentadas em formulário próprio a aprovar pelo Presidente do IPT e a fornecer pelos competentes serviços do Instituto, instruído com fotocópia do Bilhete de Identidade dos candidatos indicados e dos subscritores.
- 3 -As listas de candidatos a membros representantes dos professores e investigadores do IPT deverão:
- a)Indicar onze candidatos efectivos e cinco a onze candidatos suplentes;
- b)Ser subscritas por, pelo menos, vinte por cento, com arredondamento por defeito, das pessoas integrantes dos respectivos cadernos de eleitores e elegíveis.
- 4 -As listas de candidatos aos membros representantes dos estudantes deverão:
- a)Indicar três candidatos efectivos e três a cinco candidatos suplentes que, em cada um destes grupos, deverão ser de Escolas ou Unidades de Formação diferentes;
- b)Ser subscritas por, pelo menos, dois por cento, com arredondamento por defeito, do número de pessoas integrantes dos respectivos cadernos de eleitores e elegíveis.
- 5 -As listas de candidatos aos membros representantes do pessoal não docente deverão indicar um candidato efectivo e dois a quatro candidatos suplentes e deverão ser subscritas por, pelo menos, vinte por cento, com arredondamento por defeito, do número de pessoas integrantes dos respectivos cadernos de eleitores e elegíveis.
- 6 -As candidaturas poderão, no próprio formulário de candidatura, credenciar delegados para, junto das mesas de voto, acompanhar as eleições.
- 7 -Ninguém poderá ser candidato em mais que uma lista, sendo que, caso uma mesma pessoa se apresente como candidato em mais que uma lista, será excluída de todas as listas em que conste como candidato, concedendo-se um prazo de 24 horas aos mandatários das mesmas para substituir o candidato excluído;
- 8 -A subscrição de lista de candidatos por pessoa que não integre o caderno de eleitores e elegíveis do corpo académico respectivo será considerada inexistente, com todas as consequências daí decorrentes.
- 9 -Os subscritores das listas de candidatos, no formulário referido no número 2, deverão obrigatoriamente ser identificados pelo nome, categoria e n.º de BI e ainda assinar, no campo respectivo, considerando-se inexistentes as subscrições que não observem estes requisitos.
- 10 -Os candidatos efectivos e suplentes indicados nas listas devem, obrigatória e expressamente, aceitar essa indicação, sob pena de exclusão da lista de candidatos em que estejam indicados, sendo bastante, como forma de demonstração da aceitação expressa da sua qualidade de candidatos, que estes subscrevam a lista em que sejam indicados.
- 11 -Em cada um dos originais dos formulários das listas de candidatos recebidas será averbado, no momento da sua entrega, pelos competentes serviços do IPT, a data e hora da sua recepção, a identificação da mesma por letra de alfabeto, com início na letra "A", considerada a ordem de recepção das listas de candidatos e a identificação da pessoa que a entregou, que para todos os efeitos será tido como o mandatário da lista.
- 12 -Feitos os averbamentos referidos no número anterior, será extraída fotocópia do formulário de apresentação da lista, que depois de assinada pelo responsável pela sua recepção, é entregue ao apresentante da mesma, como recibo da sua entrega.
- 13 -Não é permitida a substituição de candidatos, excepto quando se verifique a morte ou a perda de capacidade eleitoral superveniente do candidato, situação em que a substituição do candidato poderá ser efectuada até 24 horas antes do início da votação, sendo tal substituição divulgada publicamente, por edital, nos mesmos termos em que o foram as listas candidatas.
Artigo 11.º — Candidaturas
Vigente desde: 30/04/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/2009
Referências (1)
- Artigo 10.º