- 1 -A votação terá início às 10:00 horas do dia fixado para o efeito no calendário eleitoral.
- 2 -Antes de iniciar a votação, o presidente da mesa de voto exibirá a urna ou urnas vazias perante os eleitores presentes, a fim de que todos se possam certificar que se encontram vazias.
- 3 -Os membros da mesa de voto e os representantes das listas que estiverem presentes votam em primeiro lugar, seguindo-se os restantes eleitores por ordem de chegada.
- 4 -Cada um dos eleitores constantes do caderno de eleitores do respectivo corpo terá direito a um voto.
- 5 -Ao apresentarem-se, os eleitores identificar-se-ão, se não forem conhecidos por pelo menos dois dos membros componentes da mesa.
- 6 -A intenção de voto será expressa através da aposição, no boletim de voto, de uma cruz na quadrícula respeitante à lista escolhida, sendo considerado em branco voto que não contenha qualquer indicação do sentido de voto e nulo voto que contenha mais que uma cruz, outros símbolos ou dizeres apostos no boletim de voto, bem como os que não exprimam de forma clara o sentido do voto.
- 7 -Verificada a inscrição nos cadernos eleitorais, os eleitores entregarão o boletim de voto, dobrado em 4 partes, ao Presidente da mesa que o introduzirá na urna respectiva.
- 8 -À medida que os eleitores forem exercendo o seu direito de voto, os secretário e vogal da mesa procederão à descarga desse voto, em cada um dos dois exemplares dos cadernos de eleitores respectivos disponibilizados para a mesa de voto, rubricando o respectivo caderno na linha correspondente ao nome do eleitor.
- 9 -Os eleitores poderão deduzir por escrito, perante o presidente da mesa, reclamações ou protestos, fundados no incumprimento das regras de eleição e do presente regulamento, que serão de imediato apreciadas e decididas, por maioria, pelos elementos das mesa, tendo o presidente voto de qualidade.
- 10 -Das decisões das reclamações e protestos apresentados, poderão os interessados deduzir, por escrito, recurso para o Presidente do IPT, a apreciar aquando das operações de apuramento final, sendo que, caso o recurso diga respeito a um boletim de voto, será o mesmo rubricado pelo presidente da mesa e apenso ao recurso.
- 11 -As reclamações e protestos apresentados, as respectivas decisões da mesa e os recursos que destas tenham sido apresentados serão anexos à acta da eleitoral.
- 12 -A votação terminará às 21:00 horas do dia da eleição.
- 13 -Terminada a votação, proceder-se-á à contagem dos votos, seguindo-se relativamente a cada corpo académico, a seguinte ordem:
- a)Número de votos descarregados nos cadernos eleitorais;
- b)Número de votos depositados na urna;
- c)Número de votos em cada uma das listas;
- d)Número de votos em branco;
- e)Número de votos nulos.
- 14 -Do acto de eleição será lavrada, em cada mesa, uma única acta, de acordo com modelo a aprovar pelo Presidente do IPT, que deverá ser totalmente preenchida e sem espaços em branco e será assinada pelos membros da mesa e, de imediato, afixada publicamente, por cópia, no local em que funcionou a mesa de voto.
- 15 -Elaboradas e assinadas as respectivas actas, os presidentes das mesas de voto diligenciarão o imediato envio da mesma, acompanhada dos boletins de voto e, se for caso disso, dos documentos anexos à acta, para o Presidente do IPT, pelo meio mais expedito, a fim de, com os resultados das várias mesas de voto, se proceder ao apuramento final dos membros eleitos.
- 16 -O apuramento final referido no número anterior será efectuado por uma comissão de apuramento constituída pelo Presidente do IPT, que presidirá à mesma, pelo Administrador do IPT e por jurista do IPT.
- 17 -Recebidas as actas referidas no número 14, a comissão de apuramento decidirá, em primeiro lugar, a título definitivo, dos recursos apresentados durante a votação, após o que, considerados os resultados das votações constantes daquelas actas, apurará os membros das listas candidatas nos vários corpos eleitos, de acordo com o critério de eleição fixado no artigo 16.º
- 18 -Em caso de divergência, manifestada nas actas referidas no número 14, entre o número de votos descarregados nos cadernos eleitorais e o número de votos depositados na urna, prevalecerá para todos os efeitos, este último.
- 19 -Do acto de apuramento será lavrada acta eleitoral final, de acordo com modelo aprovado pelo Presidente do IPT, que será assinada pelo Presidente do IPT e pelos membros da comissão de apuramento.
Artigo 14.º — Funcionamento das mesas de voto
Vigente desde: 30/04/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/2009
Referências (1)
- Artigo 16.º