- 1 -O mandato dos membros do Conselho Geral é de:
- a)Quatro anos para os representantes dos professores e investigadores, representante dos funcionários não docentes e não investigadores e personalidades externas;
- b)Dois anos para os representantes dos estudantes.
- 2 -O mandato inicia-se com a tomada de posse, que deve ocorrer nos 15 dias úteis subsequentes à homologação dos resultados eleitorais.
Artigo 15.º — Duração dos mandatos
Vigente desde: 19/06/2019
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Em vigor desde 19/06/2019