- 1 -O Conselho Técnico-Científico é constituído por um máximo de vinte e cinco membros de acordo com a seguinte distribuição:
- a)Representantes eleitos, nos termos previstos nos Estatutos da Escola, pelo conjunto dos:
- i)Professores de carreira;
- ii)Equiparados a professor em regime de tempo integral com contrato com a Escola há mais de dez anos nessa categoria;
- iii)Docentes com o grau de doutor, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à Escola;
- iv)Docentes com o título de especialista não abrangidos pelas alíneas anteriores, em regime de tempo integral com contrato com a Escola há mais de dois anos;
- b)Representantes das unidades de investigação reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei, quando existam:
- i)Escolhidos nos termos previstos nos Estatutos da Escola;
- ii)Em número fixado pelos Estatutos da Escola, não inferior a 20 % nem superior a 40 % do total do Conselho Técnico-Científico, podendo ser inferior a 20 % quando o número de unidades de investigação for inferior a esse valor.
- a)Representantes eleitos, nos termos previstos nos Estatutos da Escola, pelo conjunto dos:
- 2 -Quando o número de pessoas elegíveis for inferior ao estabelecido nos Estatutos da Escola, o Conselho Técnico-Científico é composto pelo conjunto das mesmas, sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º 1.
- 3 -Os Estatutos das Escolas dispõem sobre a presidência do Conselho Técnico-Científico, bem como sobre a duração do mandato dos seus membros.
- 4 -Os Estatutos das Escolas podem estabelecer a possibilidade de o Conselho Técnico-Científico integrar membros convidados, de entre professores ou investigadores de outras instituições ou de personalidades de reconhecida competência no âmbito da missão do Conselho.
- 5 -Quando não integre o Conselho Técnico-Científico, o Presidente da Escola pode participar nas suas reuniões sem direito a voto.
Artigo 58.º — Composição e funcionamento do Conselho Técnico-Científico
Vigente desde: 19/06/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/06/2019