Em situação de gravidade para a vida da instituição, o reitor responde perante o senado e a assembleia da Universidade, podendo ser suspenso ou destituído das suas funções, após processo legal, por deliberação tomada sucessivamente por aqueles órgãos, por maioria de dois terços dos respectivos membros efectivos.
Artigo 36.º — Responsabilidade
Vigente desde: 27/12/1990
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Em vigor desde 27/12/1990