- 1 -São órgãos de coordenação o conselho científico e o conselho pedagógico.
- 2 -São órgãos de consulta o conselho de directores de departamento e o conselho de directores de curso.
- 3 -A composição, as atribuições e o funcionamento dos órgãos referidos nos números anteriores são os definidos nos presentes Estatutos.
Artigo 46.º — Enumeração
Vigente desde: 27/12/1990
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Em vigor desde 27/12/1990