A rescisão do contrato implicará a restituição dos apoios recebidos, por parte do beneficiário, no prazo de 60 dias a contar da data da sua notificação, podendo ser acrescidos de juros calculados à taxa de referência do mercado de capitais em vigor à data da notificação, acrescida de três pontos percentuais.
Artigo 22.º — Consequências da rescisão
Vigente desde: 31/12/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1990