São requisitos da concessão da equiparação a bolseiro:
- a)Que os programas de trabalho e estudo, cursos ou estágios sejam de duração superior a três meses;
- b)A nomeação do funcionário ou agente em lugar do quadro, a título definitivo;
- c)O exercício de serviço efectivo durante pelo menos cinco anos, com classificação de serviço mínima de Bom.