- 1 -São unidades orgânicas descentralizadas do ISCTE-IUL:
- a)Os departamentos;
- b)As unidades de investigação;
- c)As escolas.
- 2 -O Conselho Geral poderá criar outro tipo de unidades orgânicas descentralizadas, em particular para a organização e gestão de actividades de ensino de curta duração ou de nível pós-secundário, especialmente vocacionadas para o ensino ao longo da vida.
- 3 -As unidades orgânicas descentralizadas do ISCTE-IUL actualmente existentes são as constantes do Anexo aos presentes Estatutos, sem prejuízo de, nos termos da lei e dos Estatutos, os órgãos competentes poderem criar novas entidades ou fundir e extinguir as existentes.
Artigo 52.º — Enumeração
Vigente desde: 08/05/2009
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Em vigor desde 08/05/2009