- 1 -São condições gerais de elegibilidade dos projetos:
- a)Traduzirem-se num plano estruturado e fundamentado de intervenções e iniciativas a realizar, com a identificação de metas quantitativas a atingir, respetivos indicadores de medição e calendário de execução;
- b)Demonstrarem a relação entre os efeitos da realização do projeto ou iniciativa e a melhoria da perceção do valor do turismo por parte da comunidade abrangida;
- c)Demonstrarem ser ambiental, financeira e economicamente sustentáveis;
- d)Não se iniciarem antes da data da candidatura, com exceção dos adiantamentos para sinalização, até ao máximo de 50 % do respetivo custo, e as despesas relativas aos estudos e projetos, realizados há menos de 6 meses;
- e)Quando aplicável, encontrar-se em curso o licenciamento ou autorização, pelas entidades competentes, quanto à operação ou intervenção a realizar.
- 2 -Ao Turismo de Portugal, I. P., compete aferir da adequação das metas propostas no plano a que se refere a alínea a) do número anterior, face aos objetivos a atingir pela presente linha de apoio financeiro.
- 3 -No caso referido na alínea e) do número anterior, o licenciamento ou autorização quanto à operação ou intervenção a realizar deve ser comprovada até à libertação da primeira parcela de apoio financeiro.
Artigo 8.º — Condições de elegibilidade dos projetos
Vigente desde: 24/10/2017
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Em vigor desde 24/10/2017