- 1 -Compete ao CTC a atribuição da qualificação de especialista de reconhecida experiência e competência profissional tendo por base a apreciação preliminar realizada pelas comissões de apreciação.
- 2 -A decisão final da apreciação dos processos de candidatura é registada em ata de reunião do CTC e notificada ao candidato.
Artigo 7.º — Conselho Técnico-Científico
Vigente desde: 07/07/2021
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