- 1 -São competências do conselho científico as que lhe são cometidas pelo Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.
- 2 -Compete ao conselho científico, ouvido o conselho consultivo:
- a)Elaborar propostas de planos de estudos para cada curso e de fixação do número máximo de matrículas anuais;
- b)Definir as linhas orientadoras das políticas a prosseguir pela ESEnfFG nos domínios do ensino, da investigação, da extensão cultural e da prestação de serviços à comunidade.
- 3 -Compete ainda ao conselho científico:
- a)Aprovar o seu regulamento interno;
- b)Propor ao conselho directivo, ouvido o conselho pedagógico, a criação e a extinção de departamentos, sendo necessária para o efeito uma maioria qualificada de dois terços;
- c)Aprovar os regulamentos dos departamentos;
- d)Propor ao conselho directivo a nomeação dos coordenadores de departamentos;
- e)Aprovar a distribuição anual do serviço docente;
- f)Aprovar, ouvido o conselho pedagógico, as regras de funcionamento dos cursos, nomeadamente no que se refere aos regimes de frequência, avaliação, transição de ano, precedências, prescrições e transferências;
- g)Decidir sobre equivalências e reconhecimentos de graus, diplomas, cursos e componentes de cursos;
- h)Dar parecer ao conselho directivo sobre o calendário escolar;
- i)Dar parecer ao conselho directivo sobre a aquisição de equipamento de carácter científico e pedagógico;
- j)Aprovar os planos de acção dos departamentos;
- l)Proceder à apreciação periódica dos departamentos e sua articulação com a filosofia e objectivos da ESEnfFG;
- m)Deliberar sobre pedidos de dispensa de serviço dos docentes;
- n)Dar parecer ao conselho directivo sobre pedidos de equiparação a bolseiro dos docentes;
- o)Dar parecer ao conselho directivo sobre pedidos de docentes para a prestação de serviço noutras instituições de ensino superior;
- p)Dar parecer ao conselho directivo sobre pedidos de transferência de docentes de outras instituições de ensino superior;
- q)Apresentar propostas e dar parecer ao conselho directivo sobre o estabelecimento de intercâmbios e protocolos com entidades e instituições nacionais, internacionais e estrangeiras;
- r)Dar parecer ao conselho pedagógico sobre a aquisição de equipamento didáctico e bibliográfico e seu uso;
- s)Dar parecer sobre as individualidades a integrar o conselho consultivo;
- t)Elaborar o seu plano de actividades e o relatório.
Artigo 21.º — Competências
Vigente desde: 10/04/1999
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