- 1 -A eleição dos professores, assistentes e estudantes é feita e por listas e por corpos, sendo o apuramento dos resultados realizado pelo método de Hondt.
- 2 -As listas referentes aos professores e assistentes deverão conter um número de suplentes correspondente a pelo menos 50% do número de efectivos.
- 3 -As listas referentes aos estudantes deverão conter, para fins de substituição a título definitivo, um número de suplentes igual ao número dos efectivos. Os membros que deixem de fazer parte do conselho deverão ser substituídos de forma a manter a representatividade referida na alínea c) do n.º 1 do artigo 24.º dos presentes Estatutos.
- 4 -A duração do mandato dos membros do conselho é de três anos para os docentes e de um ano para os estudantes.
- 5 -O presidente do conselho pedagógico é eleito por todos os seus membros, de entre os professores que dele façam parte, nos termos definidos no seu regulamento interno.
Artigo 26.º — Eleição e duração do mandato
Vigente desde: 10/04/1999
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Em vigor desde 10/04/1999