- 1 -O financiamento concedido pelo IPA é formalizado através de um protocolo que especifica as condições gerais e especiais a que fica sujeito o referido financiamento.
- 2 -O protocolo refere-se a todo o período de execução do projecto e não prevê cláusulas de actualização de custos.
- 3 -O financiamento atribuído para os anos subsequentes é faseado e está definido no protocolo.
- 4 -O pagamento de 10% do valor da última fracção do apoio fica dependente da aprovação do relatório final.
Artigo 15.º — Acordo de financiamento
Vigente desde: 07/05/2003
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Em vigor desde 07/05/2003