- 1 -Os projectos admitidos têm de satisfazer as seguintes condições de acesso:
- a)Enquadrar-se no objecto do presente Regulamento;
- b)Cumprir os requisitos administrativos relativos ao processo de candidatura, designadamente o preenchimento do formulário e a apresentação dos documentos exigidos pelo artigo 9.º, dentro do prazo estabelecido;
- c)Garantir a execução técnica e financeira no prazo previsto na respectiva candidatura, a qual será confirmada posteriormente através da análise do relatório final de execução do projecto.
- 2 -As entidades beneficiárias que se encontrem a concluir, com êxito, um projecto anterior com financiamento concedido pelo IPA poderão candidatar-se com um novo projecto. A aprovação deste último ficará pendente da conclusão dos compromissos assumidos no projecto anterior, bem como do facto de o novo projecto ter objectivos distintos e bem definidos, ainda que complementares.
- 3 -Qualquer candidato pode apresentar mais de uma candidatura, mas apenas uma poderá obter financiamento.
Artigo 6.º — Condições de acesso
Vigente desde: 07/05/2003
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Em vigor desde 07/05/2003