- 1 -Compete ao Conselho Geral:
- a)Aprovar o seu regimento;
- b)Eleger o seu Presidente, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º;
- c)Aprovar as alterações dos presentes Estatutos, nos termos do artigo 53.º;
- d)Preparar o processo eleitoral e eleger o Reitor nos termos da Lei, dos presentes Estatutos e do regulamento eleitoral que para o efeito aprove;
- e)Nomear e exonerar os membros do Conselho de Ética e Deontologia e o Provedor do Estudante;
- f)Apreciar os actos do Reitor e do Conselho de Gestão;
- g)Propor as medidas consideradas convenientes ao bom funcionamento da Universidade;
- h)Aprovar os regulamentos atinentes à simbologia da Universidade e seu uso;
- i)Aprovar as regras enquadradoras do Conselho de Ética e Deontologia;
- j)Desempenhar as demais funções previstas na Lei ou nos presentes Estatutos.
- 2 -Sob proposta do Reitor, compete ainda ao Conselho Geral:
- a)Aprovar os planos estratégicos de médio prazo e o plano de acção para o quadriénio do mandato do Reitor;
- b)Aprovar as linhas gerais de orientação da Universidade no plano científico, pedagógico, financeiro e patrimonial;
- c)Criar, transformar ou extinguir as unidades a que se referem as alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 8.º;
- d)Aprovar a criação e participação nas entidades a que se refere o artigo 9.º, bem como a delegação aí prevista;
- e)Aprovar os planos anuais de actividades e apreciar o relatório anual das actividades da Universidade;
- f)Aprovar a proposta de orçamento;
- g)Aprovar as contas anuais consolidadas, acompanhadas do parecer do Fiscal Único;
- h)Fixar as propinas devidas pelos estudantes;
- i)Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo Reitor.
- 3 -As deliberações referentes às alíneas a), b), c), e) e g) do número anterior são precedidas obrigatoriamente por um parecer, elaborado e aprovado pelos membros externos a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º
- 4 -As deliberações do Conselho Geral a que se referem as alíneas a), b), e), f) e g) do n.º 2 são sujeitas à homologação do Conselho de Curadores. 5 - As deliberações do Conselho Geral são aprovadas por maioria simples, excepto nos casos previstos na Lei e nos presentes Estatutos. 6 - A convocatória das reuniões e a condução dos trabalhos até à eleição do Presidente são asseguradas pelo decano de entre os membros a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º
Artigo 18.º — Competência do Conselho Geral
Vigente desde: 14/05/2009
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Em vigor desde 14/05/2009