- 1 -A Comissão Executiva é composta por três a cinco membros no total, sendo presidida pelo Director, que designa os outros membros, de entre quem se encontre afecto ao respectivo departamento universitário ou escola politécnica.
- 2 -Os membros da Comissão Executiva podem ser exonerados a todo o tempo pelo Director, cessando em qualquer caso funções no termo do mandato deste.
- 3 -A Comissão Executiva é o órgão colegial executivo que tem como função assegurar a eficaz interligação da unidade com as demais estruturas, órgãos e serviços comuns da Universidade, designadamente nas áreas de gestão, académica, pedagógica, cientifica, investigação e de cooperação, e detém, nesse âmbito, as competências que, no quadro dos presentes Estatutos, o regulamento da unidade estabelecer.
Artigo 38.º — Comissão Executiva
Vigente desde: 14/05/2009
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Em vigor desde 14/05/2009