- 1 -O Conselho da Unidade, com 15 a 25 membros no total, é presidido pelo Director e composto por representantes pertencentes e eleitos pelos seguintes grupos:
- a)Docentes e investigadores, qualquer que seja o tipo de vínculo e o subsistema de ensino, a tempo integral na Universidade;
- b)Outros doutorados com ligação efectiva à Universidade, designadamente bolseiros financiados ou acolhidos;
- c)Estudantes;
- d)Pessoal não docente e não investigador.
- 2 -O Conselho da Unidade pode incluir, opcionalmente, personalidades externas, cooptadas pelos restantes membros.
- 3 -Os membros identificados na alínea a) do n.º 1 não podem ser em número inferior a 60% do total de membros.
- 4 -O Conselho da Unidade pronuncia-se, a título consultivo, sobre as iniciativas que lhe forem submetidas pelos órgãos competentes nas seguintes matérias:
- a)Actos relacionados com os estatutos das carreiras docente e de investigação;
- b)Planos de estudo dos ciclos de estudos;
- c)Composição dos júris das provas e de concursos académicos;
- d)Plano, orçamento e relatório de actividades;
- e)Alterações aos regulamentos da unidade;
- f)Outros assuntos, mediante solicitação do Director ou dos órgãos comuns da Universidade.
- 5 -O mandato do Conselho da Unidade tem a duração de quatro anos.
Artigo 39.º — Conselho da Unidade
Vigente desde: 14/05/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2009