- 1 -Unidades básicas de investigação são as que se situam no âmbito ou estão predominantemente adstritas a uma unidade orgânica de ensino e investigação, da qual em decorrência se consideram integrantes.
- 2 -Unidades transversais de investigação são as que, por se situarem fora do âmbito de qualquer unidade orgânica de ensino e investigação ou por estarem adstritas a mais do que uma, assumem, respectivamente, uma gestão delas autonomizada ou por elas compartilhada.
Artigo 43.º — Unidades de investigação
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