- 1 -Sem prejuízo da sua natureza essencial de instituição de ensino universitário e do seu carácter substancialmente unitário, com personalidade jurídica única, a Universidade configura-se organicamente, nos termos previstos nos presentes Estatutos, como um sistema binário, complexo e multifacetado que congrega unidades e estruturas de natureza e grau de autonomia diversos, designadamente unidades universitárias em paralelo com unidades politécnicas.
- 2 -A Universidade assegura a igual dignidade e paralelismo de tratamento entre os subsistemas de ensino superior universitário e politécnico e, bem assim, entre as suas missões essenciais, no pleno respeito pelas respectivas diversidades e especificidades.
- 3 -Para a coordenação interna das suas actividades, a Universidade adopta um modelo de cariz matricial, que se traduz na permanente interacção entre unidades, serviços e demais estruturas, privilegiando a interdisciplinaridade e a flexibilidade, a organização e a gestão por actividades e objectivos e a abertura à sociedade com estreita ligação ao meio empresarial envolvente.
Artigo 7.º — Modelo de organização
Vigente desde: 14/05/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2009