1 - Na Universidade do Porto está constituído um gabinete de provedoria que tem como função a defesa e a promoção dos direitos e interesses legítimos dos diferentes corpos que constituem toda a comunidade académica da Universidade.
2 - O gabinete de provedoria é constituído por três provedores, um para cada um dos corpos que constituem a comunidade académica da Universidade do Porto, a saber:
a) Provedor do docente e investigador;
b) Provedor do funcionário não docente e não investigador;
c) Provedor do estudante.
3 - Os provedores são independentes e inamovíveis, não podendo cessar funções antes do termo do seu mandato, salvo casos de:
a) Morte;
b) Incapacidade superior a noventa dias;
b) Renúncia.
4 - O exercício da actividade de provedor é incompatível com o exercício de qualquer cargo num órgão de governo ou gestão da Universidade.
5 - Os provedores elaboram relatórios anuais a apresentar ao conselho geral descrevendo a actividade desenvolvida e indicando, designadamente, o número de queixas e reclamações recebidas, a matéria a que dizem respeito, o sentido das recomendações feitas e respectivo acolhimento pelos destinatários.
6 - A actividade dos provedores rege-se por regulamento próprio a aprovar pelo conselho geral.