1 - A Universidade do Porto elaborará e aprovará um relatório anual consolidado sobre as suas actividades reflectindo o conteúdo dos relatórios anuais das unidades orgânicas e das estruturas de investigação e desenvolvimento associadas à Universidade, onde consta, designadamente:
No plano da gestão:
i) O grau de cumprimento do plano estratégico e do plano anual;
ii) A realização dos objectivos estabelecidos;
iii) A eficiência da gestão administrativa e financeira;
iv) A evolução da situação patrimonial e financeira e da sustentabilidade da instituição;
v) Os movimentos de pessoal docente e não docente;
vi) Os procedimentos de auto-avaliação e de avaliação externa e seus resultados;
Na área da formação:
i) A evolução das admissões e da frequência dos ciclos de estudos oferecidos;
ii) A evolução das admissões e da frequência dos cursos de formação contínua;
iii) Os graus académicos e diplomas conferidos;
iv) A evolução verificada nos métodos de ensino/aprendizagem e dos resultados
alcançados;
v) O sucesso escolar alcançado;
vi) A empregabilidade dos seus diplomados;
vii) A internacionalização alcançada pela Universidade do Porto e o número de estudantes estrangeiros de mobilidade e de obtenção de grau;
Na área da investigação, desenvolvimento e inovação:
i) A evolução dos indicadores de investigação, desenvolvimento e inovação;
ii) A evolução das parcerias nacionais e internacionais;
iii) A prestação de serviços externos;
2 - Ao relatório anual será dada a publicidade considerada adequada pelo conselho geral.