- 1 -A constituição dos novos órgãos da Universidade do Porto deverá estar concluída no prazo máximo de quatro meses após a entrada em vigor dos presentes estatutos, entrando de imediato em funcionamento o sistema de órgãos centrais aqui definido.
- 2 -As primeiras eleições para o conselho geral e para o senado decorrerão segundo regulamento eleitoral a aprovar pelo reitor, ouvida a secção permanente do senado cessante.
- 3 -Os órgãos actuais da Universidade permanecerão em funções até à entrada em funcionamento dos novos órgãos a quem fiquem atribuídas as suas competências.
Artigo 107.º — Constituição dos novos órgãos
Vigente desde: 14/05/2009
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Em vigor desde 14/05/2009