- 1 -Compete ao presidente do conselho geral:
- a)Convocar e presidir às reuniões;
- b)Declarar ou verificar as vagas no conselho geral e proceder às substituições devidas nos termos do número 2 do artigo 26.º;
- c)Propor à aprovação do conselho geral o regulamento de funcionamento, o regulamento para eleição e cooptação dos membros do conselho geral e o regulamento para eleição do reitor.
- 2 -O presidente do conselho geral não interfere no exercício das competências dos demais órgãos da Universidade do Porto, não lhe cabendo representá-la nem pronunciar-se em seu nome.
Artigo 31.º — Competências do presidente do conselho geral
Vigente desde: 14/05/2009
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