- 1 -O conselho executivo é composto por:
- a)Director que preside;
- b)Dois a quatro vogais a designar conforme especificado nos estatutos da unidade orgânica, um dos quais será o subdirector, podendo dois dos outros serem, um o vice-presidente do conselho científico e outro o vice-presidente do Conselho Pedagógico.
- 2 -Compete ao conselho executivo
- a)Coadjuvar o director no exercício das suas competências;
- b)Exercer as competências delegadas pelo conselho de gestão da Universidade.
- 3 -Os mandatos dos vogais do conselho executivo coincidem com o do director, excepto se existirem estudantes para os quais são de dois anos.
Artigo 62.º — Conselho executivo
Vigente desde: 14/05/2009
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Em vigor desde 14/05/2009