1 - O conselho de representantes é constituído por um máximo de quinze membros, eleitos de entre os professores e investigadores doutorados, com contratos de duração mínima de cinco anos, que exerçam actividade de investigação e desenvolvimento na unidade orgânica, podendo integrar representantes de outros corpos e ou personalidades externas, conforme especificado nos respectivos estatutos.
2 - O processo de eleição dos membros do conselho de representantes deve constar dos estatutos da unidade orgânica.
3 - Ao conselho de representantes compete:
a) Organizar o procedimento de eleição e eleger o director, nos termos da lei, dos estatutos da unidade orgânica e do regulamento aplicável;
b) Aprovar o seu regulamento de funcionamento;
c) Aprovar as alterações dos estatutos da unidade orgânica;
d) Apreciar os actos do director e do conselho executivo;
e) Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da instituição;
f) Desempenhar as demais funções previstas na lei ou nos estatutos da unidade orgânica;
g) Compete ao conselho de representantes, sob proposta do director:
i) Aprovar as propostas dos planos estratégicos da unidade orgânica e o plano de acção para o quadriénio do mandato do director e enviá-las ao conselho geral;
ii) Aprovar as linhas gerais de orientação da unidade orgânica no plano científico e financeiro;
iii) Criar, transformar ou extinguir unidades de investigação da unidade orgânica;
iv) Aprovar as propostas dos planos anuais de actividades e apreciar o relatório anual de actividades da unidade orgânica, e enviá-las para o conselho geral;
v) Aprovar a proposta de orçamento de receitas e despesas e enviá-la para o reitor;
vi) Aprovar as contas anuais, acompanhadas do parecer do fiscal único e enviá-las para
o reitor;
vii) Aprovar as conclusões elaboradas pelo director sobre os relatórios de avaliação das unidades de investigação que integram a unidade orgânica;
viii) Pronunciar-se sobre os restantes assuntos que lhe forem apresentados pelo director.
4 - Os mandatos dos membros do conselho de representantes são definidos nos estatutos da unidade orgânica.