- 1 -O IPL integra unidades orgânicas e dispõe de serviços, identificados, respectivamente, pelos objectivos que prosseguem e pelas funções que desempenham.
- 2 -As unidades orgânicas, quando vocacionadas para projectos de ensino, são escolas superiores que asseguram o ensino, a investigação e outras actividades no respectivo âmbito científico, técnico e artístico.
- 3 -Os serviços são organizações permanentes vocacionadas para apoio técnico ou administrativo às actividades do Instituto.
Artigo 6.º — Unidades orgânicas e serviços
Vigente desde: 22/08/1991
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