- 1 -Podem candidatar-se à eleição para o cargo de reitor os professores catedráticos de nomeação definitiva, que sejam ou tenham sido membros do conselho científico da Universidade por período superior a um ano.
- 2 -O reitor é eleito em escrutínio secreto.
Artigo 22.º — Elegibilidade
Vigente desde: 25/03/1994
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Em vigor desde 25/03/1994