- 1 -A Universidade estrutura-se em unidades orgânicas, para efeitos de ensino e de investigação científica, e em serviços;
- 2 -As unidades orgânicas serão designadas por:
- a)Unidades, no caso do ensino universitário; e
- b)Escolas superiores, adiante designadas simplesmente por escolas, no caso do ensino politécnico.
Artigo 6.º — Estrutura
Vigente desde: 13/09/1991
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Em vigor desde 13/09/1991