- 1 -O Administrador da Universidade é o dirigente responsável pela gestão corrente e pela coordenação dos serviços da Reitoria da Universidade NOVA de Lisboa, coadjuvando o Reitor em matérias de natureza administrativa, económica, financeira e patrimonial.
- 2 -O Administrador da Universidade tem as seguintes competências:
- a)Coordenar e supervisionar o funcionamento dos serviços da Reitoria, sem prejuízo das autonomias administrativa e financeira das unidades orgânicas e dos serviços autónomos que as detenham;
- b)Assessorar o Reitor nos assuntos da gestão corrente;
- c)As que lhe forem delegadas pelo Reitor.
- 3 -O Administrador da Universidade é livremente nomeado, de entre pessoas com saber e experiência na área da gestão, e exonerado pelo Reitor, cessando as suas funções com a cessação do mandato do Reitor.
- 4 -A duração máxima do exercício de funções como Administrador da Universidade é de 10 anos.
Artigo 36.º — Administrador da Universidade
Vigente desde: 11/05/2017
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Em vigor desde 11/05/2017