- 1 -As unidades orgânicas da Universidade NOVA de Lisboa têm autonomia administrativa e financeira e as competências definidas na lei e nos respetivos estatutos, nomeadamente:
- a)Proporem aos órgãos competentes da Universidade os montantes das propinas de todos os ciclos de estudos, a criação de novos ciclos de estudos, o recrutamento e a promoção dos seus recursos humanos e as parcerias estratégicas com outras instituições;
- b)Definirem os respetivos curricula académicos, os regimes de avaliação dos alunos, as agendas de investigação das suas áreas científicas e o modo de gestão das suas receitas próprias.
- 2 -As unidades orgânicas da Universidade NOVA de Lisboa têm personalidade tributária.
Artigo 38.º — Autonomia das unidades orgânicas
Vigente desde: 11/05/2017
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