Compete à Comissão Científica do Departamento:
- a)Definir a política geral do Departamento em matéria científico-pedagógica;
- b)Apresentar as propostas de criação, reestruturação e extinção de cursos de formação inicial nas áreas científicas de competência do Departamento;
- c)Apresentar as propostas de criação, reestruturação e extinção de cursos de formação pós-graduada e de outras atividades de formação nas áreas científicas de competência do Departamento;
- d)Definir e propor aos órgãos competentes as ações necessárias para a implementação, desenvolvimento e avaliação das formações ministradas sob sua responsabilidade;
- e)Definir e propor ao Conselho Técnico-Científico da Escola critérios de distribuição do serviço docente e de organização do calendário escolar no seu domínio de ação;
- f)Definir as necessidades de pessoal docente no seu âmbito de ação;
- g)Dar parecer sobre os pedidos de equiparação a bolseiro e de dispensa de serviço dos docentes que prestam serviço no Departamento;
- h)Propor ao Conselho Técnico-Científico da Escola o recrutamento e recondução do pessoal docente, mediante deliberação tomada em reunião restrita dos professores de carreira, sendo esta reunião conduzida pelo Professor mais antigo da categoria mais elevada, caso o Coordenador não seja um Professor de carreira;
- i)Aprovar e propor aos órgãos competentes orientações sobre política de aquisição de material científico e pedagógico;
- j)Apresentar aos órgãos competentes propostas de convénios, acordos e contratos de investigação e de prestação de serviços entre o Departamento e entidades públicas ou privadas;
- k)Pronunciar-se sobre a integração ou participação de docentes do respetivo Departamento em institutos, centros ou grupos de investigação externos ao Departamento;
- l)Eleger o Coordenador do Departamento.