- 1 -A Universidade tem Faculdades e outras unidades orgânicas de ensino e investigação e ainda unidades orgânicas de investigação.
- 2 -As unidades orgânicas elaboram os seus próprios Estatutos, sujeitos a homologação do Reitor, que só pode recusá-la com fundamento em desconformidade com a lei ou com os presentes Estatutos.
- 3 -Enquanto uma unidade orgânica se encontrar em regime de instalação, cabe ao Reitor a nomeação do Diretor e a apresentação ao Conselho Geral, para aprovação, do respetivo Estatuto.
- 4 -Podem ser criados, nos Estatutos das unidades orgânicas, cargos de direção intermédia, de acordo com a qualificação constante do anexo ii aos presentes Estatutos.
Artigo 20.º — Estrutura
Vigente desde: 12/02/2026
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Em vigor desde 12/02/2026