- 1 -As unidades de extensão cultural e de apoio à formação são estruturas universitárias que participam na coordenação dos meios e dos recursos que asseguram a gestão racional do espólio bibliográfico, documental e arquivístico, da atividade editorial, da museologia científica, da produção artística e da atividade desportiva, bem como na concretização da estratégia definida nestas matérias pelos órgãos competentes da Universidade.
- 2 -A Universidade dispõe das seguintes unidades de extensão cultural e de apoio à formação, classificadas como institutos, museus e centros:
- a)Institutos:
- i)Biblioteca Geral da Universidade de Coimbra;
- ii)Arquivo da Universidade de Coimbra;
- iii)Imprensa da Universidade;
- iv)Biblioteca das Ciências da Saúde;
- b)Museus:
- i)Museu da Ciência da Universidade de Coimbra;
- ii)Jardim Botânico;
- c)Centros:
- i)Centro de Documentação 25 de Abril;
- ii)Teatro Académico de Gil Vicente;
- iii)Estádio Universitário.
- a)Institutos:
- 3 -Os Diretores das unidades referidas no número anterior são nomeados e exonerados pelo Reitor, que igualmente aprova, ouvido o Senado, os respetivos regulamentos.
- 4 -O mandato dos Diretores é de quatro anos, caducando com a cessação do mandato do Reitor.
Artigo 31.º — Unidades de extensão cultural e de apoio à formação
Vigente desde: 12/02/2026
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