- 1 -As provas ModA, de realização obrigatória e aplicação universal, destinam-se aos alunos do ensino básico, sendo aplicadas nos 4.º e 6.º anos de escolaridade.
- 2 -Os alunos de PLNM posicionados no nível de proficiência linguística de iniciação realizam a correspondente prova ModA, em substituição da prova ModA de Português.
- 3 -Os alunos de PLNM posicionados no nível de proficiência linguística intermédio realizam a prova ModA de Português.
- 4 -Para os alunos de PNLM no nível zero ou no nível de iniciação A1, compete ao diretor a decisão de realização ou não das provas ModA, nos termos do n.º 7 deste artigo.
- 5 -As provas ModA avaliam a literacia dos alunos, ou seja, a capacidade de os alunos aplicarem e mobilizarem conhecimentos e competências no cumprimento do perfil dos alunos à saída da escolaridade obrigatória.
- 6 -As provas ModA escritas são de caráter não público e são realizadas em suporte digital, na plataforma de realização de provas do Instituto de Avaliação Educativa, I. P. (IAVE), a que se acede através do endereço provas.iave.pt.
- 7 -A decisão de não realização das provas ModA pelos alunos compete ao diretor, ponderadas as características que distinguem estas provas, as suas valências diagnósticas e de monitorização do ensino e da aprendizagem, e mediante parecer do Conselho Pedagógico fundamentado em razões de carácter relevante, nomeadamente:
- a)Organização curricular específica, no caso dos alunos inseridos em outros percursos e ofertas que não o ensino básico geral, o ensino a distância e os cursos artísticos especializados;
- b)Os alunos abrangidos por medidas adicionais com adaptações curriculares significativas aplicadas no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual.
- 8 -No caso dos alunos abrangidos por medidas adicionais com adaptações curriculares significativas, devem ainda ser ouvidos os encarregados de educação.
- 9 -Os alunos que frequentam o ensino individual ou o ensino doméstico podem realizar as provas ModA mediante requerimento do encarregado de educação dirigido ao diretor da escola, onde se encontram matriculados, até 20 dias úteis antes da data prevista para a realização das mesmas.
- 10 -A identificação das provas ModA, tipo e duração, constam do quadro iii.
- 11 -A componente de produção e interação orais das provas ModA de Inglês (45) e de PLNM (43/63) é prestada pelos alunos perante a presença de um júri, constituído por três docentes, em que pelo menos dois deles têm habilitação profissional para a docência da disciplina.
- 12 -Na constituição do júri referido no número anterior, os professores responsáveis pelo processo de classificação não podem ser professores dos alunos que se encontrem em avaliação na componente de produção e interação orais.
Artigo 10.º — Condições de admissão e realização das provas ModA
Vigente desde: 03/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/03/2025