- 1 -Nas provas finais do ensino básico sujeitas ao processo de reapreciação automático não há lugar à entrega de requerimento.
- 2 -Nas provas finais do ensino básico não sujeitas ao processo de reapreciação automático pode haver lugar a reapreciação, mediante a apresentação de requerimento em modelo próprio do JNE, o qual é entregue, devidamente assinado, nos serviços de administração escolar, nos dois dias úteis seguintes à afixação de pautas e fazendo, no ato da entrega e mediante recibo, depósito da quantia de € 25 (vinte e cinco euros).
- 3 -A quantia depositada, nos termos do n.º 2, fica à guarda da escola até decisão do processo de reapreciação, sendo restituída ao requerente se a classificação resultante da reapreciação for superior à inicial. Nos restantes casos, esta quantia passa a constituir receita própria da escola.
- 4 -Nas provas finais do ensino básico todos os itens de construção são reapreciados.
Artigo 24.º — Requerimento de reapreciação das provas
Vigente desde: 03/03/2025
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