- 1 -Estão isentos do pagamento de qualquer propina para a realização das provas finais:
- a)Os alunos internos;
- b)Os alunos autopropostos abrangidos pela escolaridade obrigatória, identificados no quadro i, em ambas as fases;
- c)Os participantes e formandos que estejam a frequentar ou tenham concluído, respetivamente, um processo de RVCC ou um curso EFA, na 1.ª fase.
- 2 -Com exceção do disposto na alínea c) do número anterior, os alunos autopropostos, identificados no quadro i, que estejam fora da escolaridade obrigatória, estão sujeitos a um pagamento único de € 10 (dez euros), por cada fase em que se inscrevem.
- 3 -Os alunos do ensino básico que se inscrevam em provas finais do ensino básico, provas a nível de escola do ensino básico ou provas de equivalência à frequência depois de expirados os prazos de inscrição definidos no quadro i estão sujeitos ao pagamento único de € 20 (vinte euros).
Artigo 9.º — Encargos de inscrição no ensino básico
Vigente desde: 03/03/2025
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