- 1 -Compete ao conselho directivo:
- a)Dirigir, orientar e coordenar as actividades e serviços da ESEnfC, de modo a imprimir-lhes unidade, continuidade e eficiência, assegurando a gestão de pessoal e a gestão administrativa e financeira;
- b)Promover o desenvolvimento das actividades científicas e pedagógicas da ESEnfC;
- c)Elaborar e submeter à assembleia de escola o plano de desenvolvimento plurianual, o plano anual de actividades, o respectivo projecto de orçamento e o relatório anual de actividades;
- d)Zelar pela execução do plano anual de actividades e do respectivo orçamento;
- e)Elaborar relatórios de execução dos planos de actividades;
- f)Criar as condições necessárias à execução das decisões e propostas apresentadas pelos órgãos competentes;
- g)Aprovar normas regulamentadoras do bom funcionamento da ESEnfC;
- h)Homologar a distribuição do serviço docente;
- i)Aprovar o calendário escolar, sob proposta do conselho pedagógico, ouvido o conselho científico;
- j)Propor a criação, integração, modificação ou extinção de serviços;
- l)Alterar a estrutura científica da ESEnfC, sob parecer favorável do conselho científico;
- m)Alterar a estrutura pedagógica da ESEnfC, sob parecer favorável dos conselhos científico e pedagógico;
- n)Propor alterações ao quadro de pessoal docente e não docente;
- o)Coordenar os processos eleitorais dos outros órgãos e assegurar a elaboração atempada dos cadernos eleitorais referentes a cada corpo;
- p)Deliberar sobre qualquer assunto que não seja da expressa competência de qualquer outro órgão de gestão.
- 2 -O conselho directivo pode delegar competências no(a) seu(sua) presidente, com possibilidade de subdelegação.
- 3 -Compete ao(à) presidente do conselho directivo:
- a)Representar a ESEnfC em juízo e fora dele;
- b)Zelar pela observância das normas legais e regulamentares aplicáveis;
- c)Superintender na direcção e na gestão das actividades e dos serviços;
- d)Presidir à assembleia de escola, ao conselho consultivo e ao conselho administrativo;
- e)Presidir às reuniões do conselho directivo;
- f)Outorgar os acordos, convénios e protocolos de cooperação em que a ESEnfC esteja envolvida;
- g)Assegurar o despacho normal do expediente;
- h)Assegurar a resolução dos assuntos de urgência;
- i)Exercer, nos termos da lei, a acção disciplinar;
- j)Submeter ao membro do Governo que exerça poderes de tutela todas as questões que careçam da sua resolução;
- l)Exercer todas as competências que, cabendo no âmbito das atribuições da ESEnfC, não sejam, por lei ou pelos Estatutos, cometidas a outros órgãos.
- 4 -O(a) presidente do conselho directivo é coadjuvado(a) pelos(as) vice-presidentes, um(a) dos(as) quais o(a) substitui nas suas ausências e impedimentos, e pode neles delegar parte das suas competências.
Artigo 23.º — Competências
Vigente desde: 17/03/2006
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Em vigor desde 17/03/2006