As posições assumidas pelas ex-Escolas nos contratos celebrados com pessoal que, à data da entrada em vigor dos presentes Estatutos, se encontre há mais de um ano vinculado por contrato administrativo de provimento ou de trabalho em qualquer das suas modalidades transmitem-se, independentemente de quaisquer formalidades, à ESEnfC, tendo em conta as suas necessidades de pessoal.
Artigo 73.º — Situação do pessoal contratado
Vigente desde: 17/03/2006
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Em vigor desde 17/03/2006