- 1 -O património das ex-Escolas, incluindo os activos e passivos e, bem assim, os direitos e obrigações em que se encontrem constituídas, é transferido para a ESEnfC, por efeito dos presentes Estatutos, sem dependência de qualquer formalidade.
- 2 -Os presentes Estatutos constituem título suficiente e bastante para todos os registos que hajam de efectuar-se relativamente ao património referido no número anterior.
Artigo 75.º — Património
Vigente desde: 17/03/2006
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Em vigor desde 17/03/2006