- 1 -Compete ao conselho permanente:
- a)Pronunciar-se sobre as normas de funcionamento do IPL, orientadas por critérios de eficiência e eficácia na coordenação das unidades orgânicas que o integram;
- b)Apreciar os planos de actividades do IPL;
- c)Apreciar os relatórios anuais de execução;
- d)Dar parecer sobre a criação, alteração ou extinção das unidades orgânicas do IPL;
- e)Pronunciar-se sobre as medidas adequadas ao funcionamento das unidades orgânicas do IPL, nomeadamente no que respeita à criação ou reorganização de serviços técnicos e administrativos;
- f)Pronunciar-se sobre as propinas devidas pelos estudantes dos vários cursos, assim como as propinas suplementares relativas a inscrições, realização ou repetição de exames e outros actos de prestação de serviços aos estudantes;
- g)Ocupar-se dos restantes assuntos que lhe forem apresentados pelo presidente.
- 2 -Compete ainda ao conselho permanente dar parecer sobre o exercício do poder disciplinar, em conformidade com o disposto na lei e nos presentes estatutos, no que se refere à aplicação de penas graves.
Artigo 33.º — Competências
Vigente desde: 21/05/2009
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Em vigor desde 21/05/2009