- 1 -As funções de membro do conselho geral são incompatíveis com as de:
- a)Titulares de qualquer outro órgão do IPL;
- b)Vice-presidente do IPL;
- c)Director ou presidente das unidades orgânicas;
- d)Presidente do conselho técnico-científico das unidades orgânicas;
- 2 -As funções de presidente e de vice-presidente do IPL são incompatíveis com as de titular de qualquer outro órgão do IPL ou suas unidades orgânicas, exceptuando as previstas na lei e nos presentes estatutos.
Artigo 50.º — Incompatibilidades
Vigente desde: 21/05/2009
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Em vigor desde 21/05/2009