- 1 -O processo de candidatura deverá ser instruído com:
- a)Boletim de candidatura, devidamente preenchido, de modelo aprovado por despacho do director-geral do Ensino Superior, e distribuído através das delegações distritais do Gabinete Coordenador de Ingresso no Ensino Superior;
- b)Fotocópia simples do bilhete de identidade;
- c)Fotocópia simples da declaração de rendimentos do IRS respeitante ao ano de 1991;
- d)Fotocópia simples da demonstração de liquidação do IRS de 1991.
- 2 -Os estudantes que não hajam concorrido ao ensino superior público em 1992 deverão ainda juntar, obrigatoriamente:
- a)Fotocópia simples de certidão comprovativa da titularidade dos 10.º/11.º anos de escolaridade e da respectiva classificação final (excepto no caso referido no n.º 2 do artigo 15.º).
- b)Fotocópia simples de certidão comprovativa da titularidade do 12.º ano de escolaridade e da respectiva classificação final.
- 3 -A Direcção-Geral do Ensino Superior poderá, em qualquer momento, solicitar aos requerentes a apresentação dos originais ou de fotocópias notariais dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 e a) e b) do n.º 2.
Artigo 12.º — Instrução do processo de candidatura
Vigente desde: 28/10/1992
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/10/1992