Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte e até à publicação de regulamentação própria, no âmbito da intervenção Medidas Agro-Ambientais do Plano de Desenvolvimento Rural (RURIS), os n.os 5, 6, 7, 10, 11, 25, 26, 27, 28, 32 e 35 do Despacho Normativo n.º 37/2001, de 2 de Outubro, mantêm-se em vigor para efeitos de aplicação desta intervenção.
Artigo 11.º — Medidas agro-ambientais
Vigente desde: 05/04/2005
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Em vigor desde 05/04/2005